Freguesia de Odiaxere
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Concurso público para atribuição de lotes para habitação em regime de auto-construção (2ª Fase)
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Cantinho SolidárioCantinho SolidárioMOVIMENTO DE ENTREAJUDA DE ODIÁXERE“Sentir que somos importantes para alguém, é simplesmente sentir a vida”
Pedimos a sua colaboração para ajudar pessoas com mais
necessidades que você.
Se tem vestuário de homem, senhora e criança que está em bom
estado e já não utiliza, nós recebemos para distribuir a quem mais
precisa.
Aceitamos também sapatos, mantas, edredons, lençóis, atoalhados,
camas, colchões, pequenos móveis e brinquedo
Pedimos a sua colaboração para ajudar pessoas com mais necessidades que você. Se tem vestuário de homem, senhora e criança que está em bom estado e já não utiliza, nós recebemos para distribuir a quem mais precisa. Aceitamos também sapatos, mantas, edredons, lençóis, atoalhados, camas, colchões, pequenos móveis e brinquedos.
Abertura do espaço: 20 de Fevereiro 2010 Local de Entrega: Rua Camões, nº 10 (antiga Ludoteca)Quinta-feira - das 18,30H às 19,30HSábado - das 17,30H às 19,00H
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AvisoFREGUESIA DE ODIÁXEREAVISOPROCEDIMENTO CONCURSAL DE RECRUTAMENTO PARA PREENCHIMENTO DE UM POSTO DE TRABALHO DE ASSISTENTE TÉCNICO(descarregar formulário candidatura) Para os devidos efeitos se torna público que, por deliberação da Junta de Freguesia de Odiáxere, tomada em 25 de Março de 2010, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia imediato ao da publicação deste aviso no Diário da República, o seguinte procedimento concursal comum, para contratação em regime de funções públicas por tempo indeterminado, nas condições que se indicam: 1 Assistente Técnico 1- Este procedimento rege-se pela Lei nº12-A/2008, de 27 de Fevereiro, Decreto Regulamentar nº14/2008, de 31 de Julho, Lei nº59/2008, de 11 de Setembro, Portaria nº83-A/2009, de 22 de Janeiro, Decreto-Lei nº29/2001, de 3 de Fevereiro e Código do Procedimento Administrativo(Decreto-Lei nº442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei nº6/96, de 31 de Janeiro). 2 – Não foi efectuada consulta prévia à ECCRC, nos termos do nº1 do artigo 4º e artigo 5º da Portaria nº83-A/2009, de 22 de Janeiro, uma vez que, não tendo ainda sido publicado qualquer procedimento concursal para constituição de reserva de recrutamento, e até à sua publicitação, conforme FAQ publicitada no sítio da Direcção-Geral da Administração e do Emprego Público, fica temporáriamente dispensada a obrigatoriedade da referida consulta. 3 – Os Candidatos com deficiência têm preferência no caso da igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Consideram-se pessoas com deficiência as que se enquadram no descrito no nº1 do artº 2º do Decreto-Lei nº29/2001. 4 – Nos termos do nº 2 do artigo 40º da Portaria nº 83-A/2009, o procedimento concursal é válido para ocupação de idêntico posto de trabalho a ocorrer no prazo máximo de 18 meses, contados da data de homologação da lista final de ordenação final do referido procedimento. 5 – Poderão candidatar-se ao procedimento concursal os indivíduos que reúnam, até ao término do prazo fixado para apresentação das candidaturas, os seguintes requisitos: 5.1 – Requisitos gerais: |



