Registo e Licenciamento de Canídeos
Registo e Licenciamento de Canídeos
O que necessita:
- O proprietário do canídeo deve ser eleitor na freguesia;
- Cartão de Contribuinte do proprietário;
- Cartão Nacional de Identificação do Canídeo (Boletim de vacina Anti-Rábica actualizado) (*);
- Efectuar o pagamento (**);
(*) Se o canídeo pertencer à categoria de Cães de Caça, o seu proprietário deverá apresentar a Carta de caçador e Chip Electrónico. Se pertencer à categoria G ou H, Cães perigosos ou potencialmente perigosos é necessário apresentar Identificação do Detentor, Registo Criminal do proprietário, Seguro do Cão (com o capital mínimo de 50.000€), Chip Electrónico, Termo de Responsabilidade. As categorias dividem-se em Categoria A) Cão Companhia; B) Cão com Fins Económicos; E) Cão de Caça; G) Cão Potencialmente Perigoso; H) Cão Perigoso; I) Gato.
(**) Os valores a pagar incluem 20% do imposto de selo.
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